quarta-feira, 22 de junho de 2011

Mestrandos e Doutorandos colaborem com 23º CIC UNESP

Caros amigos na Educação Escolar
Nos encontramos na 23ª edição do Congresso de Iniciação Científica da UNESP. Neste ano a 1ª fase do CIC será realizada em nossa Faculdade de Ciências e Letras (FCL – Araraquara). Sendo assim vimos solicitar a colaboração dos mestrandos e doutorandos do PPGEE que tenham disponibilidade para atuar nas atividades que se realizarão do dia 03 a 06 de outubro de 2011. Os interessados devem encaminhar Nome Completo e Endereço de E-mail para representantesdiscentespg@gmail.com .
Esperamos pelas manifestações
Obrigado!

Os Representantes Discentes
Antônio Netto Júnior
Diego da Costa Vitorino

Renovação da matrícula para o 2º semestre de 2011 do PPGEE

Prezados colegas na Pós-Graduação
Boa tarde


Atenção
A renovação da matrícula para o 2º semestre de 2011 do PPGEE se dará de 27/06 a 01/07 pelo sistema http://portal-sistema.unesp.br:7778/acesso/
Todos os pós-graduandos regulares ou que estejam em fase de redação da dissertação/tese ou com matrícula suspensa devem realizar a renovação da matrícula.
O rol de disciplinas para o 2º semestre de 2011 também já está publicado na página do PPGEE.
A Gestão InterAção deseja a todos um excelente semestre.
Nossos abraços.

domingo, 19 de junho de 2011

Nota sobre a anulação da prova do processo seletivo para o Mestrado do PPGEE

Prezados Discentes, professores e demais colegas

Nota sobre o novo Processo Seletivo do PPGEE Edital 2011/2012  (Mestrado)
O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP, Campus de Araraquara, em reunião realizada no dia 14 de junho -, da qual estiveram presentes os dois Representantes Discentes (Antonio e Diego) do referido programa -, resolveu anular o processo seletivo do Mestrado Edital 2011/2012, com o objetivo de manter a igualdade de procedimentos para todos os candidatos inscritos e preservar a transparência do processo.
Essa decisão está fundamentada no que determina a Constituição da República Federativa do Brasil (1988): 
Título II, 
Capítulo I                                                                                                                               
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Artigo 5º - Todos são iguais perante e lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e, à propriedade [...] (p.15);
Título III, Capítulo VII 
Artigo 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...] (p.41).


Para a Representação Discente essa decisão visa garantir não somente a igualdade de procedimentos entre os candidatos bem como cumprir com os  princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência  que regem a administração pública brasileira. Nesse sentido, o PPGEE da FCLAr não pode se omitir na correção de problemas que ferem diretamente os princípios constitucionais.
Sem mais para o momento,
Att,
Antonio Netto Junior
Diego da Costa Vitorino


"Ao contrário do que quase todos pensam e foi divulgado no plebiscito de 1993, república não é simplesmente o oposto de monarquia. República é o regime político no qual o bem comum do povo (exatamente o que os romanos denominavam “res publica”) está sempre acima de todo e qualquer interesse particular. Pouco importa se este último é sério e importante. Se ele entrar em conflito com o bem comum do povo, deve ceder o passo a este" (Fabio Konder Comparato em artigo publicado no Blog Conversa Afiada em 09/06/2011).